Rede de gás - fim da obrigatoriedade de instalação em construções
Desde 2018 que um lei déspota da Assembleia da República, a Lei 59/2018, veio obrigar a que todas as construções novas tivessem rede de gás. Em contrário a todas as diretivas europeias e mesmo outras leis nacionais relativas às alterações climáticas.
Depois de um apelo à Provedoria de Justiça, e de uma petição à Assembleia da República, finalmente o o Governo percebeu o erro e retirou a obrigatoriedade de instalar rede de gás, não só em construções habitacionais mas em qualquer construção.Isto foi através do Decreto-lei n.º 11/2023 de 10 de fevereiro, alterou pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios. Podem verificar esta alteração no artigo 14º da referida legislação (pag.26), que revoga os n.ºs 1 e 2 do artigo 3º do DL 97/2017, que por via da Lei 59/2018 obrigada todos os edifícios novos a ter rede de gás.
Isto é uma parte boa do Decreto-lei n.º 11/2023, o chamado:
"Simplex Ambiental"
Confesso que ainda não o li todo, mas apenas o preâmbulo e a legislação que altera, faz-me temer o pior em relação à preservação da natureza e do ambiente em Portugal. Depois verei melhor, mas eis o que à primeira vista me aparenta:
- serão muitos os casos em que não obrigam a estudos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), e elimina-se a renovação de licença ambiental abrindo caminhos aos negócios destrutivos do ambiente;
- será mais fácil destruir sobreiros e azinheiras;
- será mais fácil usar extrai água da natureza (ex. indústria);
- será mais fácil destruir a Reserva Ecológica Nacional (REN);
- será mais fácil construir junto a rios ;
- será mais fácil obter licença de resíduos ou estar isentado dela, e tratar pior os aterros;
- de uma maneira geral, sem AIA e com deferimentos tácitos a torto e direito, será mais fácil ainda destruir o pouco que resta de natureza em Portugal.
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