Pessoas pelo Clima: famílias processam a UE
O Tribunal Geral da UE aceitou formalmente o processo “Pessoas pelo Clima”, uma ação em que famílias estão a levar a União Europeia a tribunal devido às políticas no âmbito das alterações climáticas.
«Em maio de 2018, 10 famílias de 7 países (Portugal, Alemanha, França, Itália, Roménia, Quénia e Fiji) e a Associação Juvenil Sáminuorra (Suécia) apresentaram uma ação legal no Tribunal Geral da União Europeia (UE) contra o Parlamento e o Conselho Europeus, por considerarem que a UE não está a fazer tudo o que está ao seu alcance para combater as alterações climáticas e proteger os seus direitos fundamentais dos efeitos adversos das alterações climáticas que estão já a sentir.
Esta foi uma iniciativa inédita de cidadãos que apelaram para uma maior ambição na meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030, a assumir pela UE como um todo, para cumprir o Acordo de Paris. Consideram que a atual meta de redução de, pelo menos 40%, até 2030, é inadequada em relação à necessidade real de prevenir os efeitos das alterações climáticas.
O Tribunal Geral da UE aceitou formalmente o caso e é publicado hoje no Jornal Oficial da UE , pelo que este é um primeiro passo importante no processo “Pessoas pelo Clima”. O Parlamento e o Conselho Europeus são os alvos desta ação e deverão apresentar a sua defesa nos próximos dois meses.
Esta notícia surge num momento em que a maioria dos europeus ainda está a sofrer os impactos adversos de ondas de calor, secas e incêndios florestais, eventos climáticos extremos que os cientistas relacionam com as alterações climáticas e que estão a atingir as famílias envolvidas neste caso.»
Fonte: ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável, comunicado de 13/8/2018
O que pode fazer?
- Veja o vídeo abaixo e conheça os casos das famílias em questão;
- Assine a petição / carta de apoio às famílias em https://act.wemove.eu/campaigns/pessoas-vs-ue-pelo-clima;
- Acompanhe este caso através do site https://peoplesclimatecase.caneurope.org.
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